Vou me separar, o saldo de FGTS entra no divórcio?

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Vou me separar, o saldo de FGTS entra no divórcio?

Um assunto delicado e que sempre nos é perguntado quando o divórcio é realizado: tenho que dividir o saldo do meu FGTS?

É uma questão controvertida mas a resposta é sim! Atualmente entende-se que os valores depositados na conta do FGTS de ambos os cônjuges que são casados no regime de comunhão parcial ou universal de bens devem ser partilhados com o divórcio, por serem considerados como patrimônio comum do casal.

Esses valores devem levar em consideração apenas o período do casamento.

“Mas como assim doutor? Apenas eu trabalhei por isso. Não é justo”

Para a maioria dos tribunais brasileiros é justo sim, pois consideram que os valores recebidos mensalmente ao FGTS são de esforço comum do casal e, portanto, devem ser divididos.

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