O Pacto antenupcial ou também chamado contrato antenupcial, é o instrumento jurídico feito antes da celebração do casamento, por meio do qual, as partes podem convencionar as regras econômicas e patrimoniais, estabelecendo o regime de bens, ou realizando algumas adaptações do regime previsto em Lei.
No Brasil, o Pacto ainda não é muito conhecido e pouco usual, porém, sua popularidade vem crescendo e por isso é de extrema importância que você entenda qual a sua função e seus requisitos.
Veja-se o exemplo, aqui no escritório nós sempre orientamos nossos clientes a realizar um planejamento preventivo, portanto, planejar uma união vai muito além de pensar em festas, vestidos e lua-de-mel. Tão importante quanto imaginar o casamento dos sonhos é planejar as questões relacionadas a sucessão e herança.
Quando falamos no pacto antenupcial, as pessoas sentem receio de falar sobre o assunto, afinal, estão prestes a se casar, então porque iriam pensar em uma possível separação? Mas a questão é que, se você fizer algo bem planejado, lá na frente não terá dores de cabeça para resolver o seu problema, evitando muitas vezes medidas judiciais.
O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam a herança.
Se tiver dúvidas sobre a elaboração do pacto, entre em contato com seu advogado.