A casa ou apartamento próprio é o sonho de milhares de brasileiros. Para realizar esse sonho você se planeja financeiramente, fecha um contrato, fica na expectativa de sua casa, porém, é frustrada com o atraso na entrega pela construtora. Isso já aconteceu com você ou com algum conhecido? É decepcionante, não é mesmo?
Mas calma, quando isso acontece você não precisa ficar totalmente no prejuízo. Para isso, existem Leis que protegem os seus direitos.
COMO SEI QUE A OBRA ESTÁ, DE FATO, ATRASADA?
No contrato de compra e venda do imóvel deve haver a previsão da entrega do empreendimento. Nesse prazo, em regra, há uma tolerância de 180 dias. Se ultrapassado o prazo previsto em contrato com a tolerância, a entrega está atrasada.
CONSTATADO O ATRASO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?
Basicamente em regra você tem duas alternativas. 1ª Solicitar a rescisão do contrato por culpa da Construtora; 2ª Aguardar a entrega do imóvel, mesmo atrasada, e após isso pedir as devidas indenizações.
QUERO A RESCISÃO DO CONTRATO. COMO PROCEDER?
Neste caso você tem o direito de pedir a rescisão do contrato com a devolução de todos os valores pagos até então, devidamente atualizados. É aconselhável a contratação de um advogado de sua confiança para intermediar essa negociação e, caso a sua vontade não seja atendida pela construtora, será necessário entrar com uma ação judicial, onde poderá cobrar, além da devolução dos valores pagos, multa juros e indenização por dano moral.
PREFIRO AGUARDAR A ENTREGA DO IMÓVEL, MAS QUERO INDENIZAÇÃO.
Como é um sonho para você e você já planejou sua vida nele, é um direito seu aguardar a entrega do imóvel, porém isso não impede que seja indenizado, afinal, sofreu prejuízos em decorrência do atraso.
Nestes casos, a Lei prevê também que a construtora deverá pagar 1% sobre o valor do imóvel para cada mês de atraso.
MEU IMÓVEL ESTÁ ATRASADO E CONTINUAM COBRANDO JUROS DE OBRA. ISSO ESTÁ CERTO?
Não, não está certo. A cobrança de juros de obra é considerada ilegal se a construtora e o banco continuarem fazendo-a depois que a entrega do imóvel está atrasada. Se você pagou esse juros tem direito a ser ressarcido, com os valores devidamente atualizados.