Tenho uma empresa e aumentei o meu capital social. No divórcio, esse aumento entra na partilha dos bens?

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Tenho uma empresa e aumentei o meu capital social. No divórcio, esse aumento entra na partilha dos bens?

É comum surgirem diversas dúvidas quando o casal quer se divorciar ou romper a união estável. Uma delas é se o aumento de capital social de empresa da qual a pessoa é sócia entra na divisão dos bens.

Primeiramente, é importante informar que a análise será feita com base do regime de comunhão parcial de bens.

A regra é que os bens tidos como particulares não são divididos entre o casal. Assim, uma participação societária adquirida anteriormente à constância da relação não se comunica, ressalvada a hipótese de os companheiros elegerem o regime da comunhão universal de bens. Logo, a dúvida acerca da partilha desse capital se restringe ao regime da comunhão parcial de bens.

O capital social é definido como sendo os recursos empreendidos pelos sócios da sociedade para a criação da empresa. Em outras palavras, para que a sociedade tenha início é necessário um investimento (dinheiro ou bens) que é dado pelos sócios que têm a intenção de criar a sociedade e assim desempenhar determinada atividade econômica.

No decorrer da sociedade esse capital social (investimento) pode ser reduzido ou aumentado, a depender da situação e da vontade dos sócios.

Feitas essas brevíssimas considerações acerca do capital social, respondendo objetivamente à pergunta do título, a resposta é depende.

Depende de como ocorreu o aumento do capital social. Esse aumento, por exemplo, pode se dar mediante a simples valorização do capital inicial no decorrer do tempo ou mediante o reinvestimento dos lucros na sociedade.

Se o aumento se deu mediante a valorização do capital social adquirido anteriormente à união do casal, atualmente entende-se que não é possível a partilha desse bem, pois esse aumento decorre de um fenômeno econômico em que não há esforço comum do casal.

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