Sua infidelidade pode custar caro, cuidado!

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Sua infidelidade pode custar caro, cuidado!

É possível que o cônjuge que trai pague uma indenização ao outro?

Bom, a resposta para essa pergunta pode parecer clássica, mas a verdade é que depende.

Se essa indenização for solicitada pelo modo convencional, ou seja, através de uma ação judicial, é necessário prová-la demonstrado que o fato tenha realmente trazido abalos psicológicos ao cônjuge traído, além daqueles normais a situação.

Por mais que seja dolorosa, a traição por si só não acarreta em dano moral e, por consequência, o dever do cônjuge traidor de pagar uma indenização ao outro. Pelo menos esse tem sido o entendimento dos tribunais brasileiros.

Porém, há uma maneira mais simples e segura de ser indenizado(a) nesses casos e ela se dá através de um planejamento matrimonial.
Já falamos aqui em nossos conteúdos acerca do pacto antenupcial (se você ainda não viu, está disponível em nosso feed) e sobre o que pode ou não ser feito pelos noivos através dele e uma das possibilidades é inserir cláusulas indenizatórias em caso de infidelidade.

Essa cláusula é interessante porque, como já falado, muitas pessoas entram com processo querendo a indenização, contudo, não conseguem porque na maioria dos casos os tribunais entendem que são meros aborrecimentos.

Porém, ao ter um pacto antenupcial que contenha essa cláusula, a traição pode gerar indenização sim, independente do entendimento dos tribunais, pois há um documento aceito e assinado pelos cônjuges que prevê essa indenização, sendo ela, portanto, devida nos casos de infidelidade.

Como já demonstrado, a pacto antenupcial pode ser uma ferramenta muito útil ao casal e, caso se tornasse habitual entre as pessoas, poderia evitar muitos conflitos no âmbito familiar.

Na dúvida ou para saber mais sobre o tema, procure um advogado.

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