O ano de 2020 está sendo atípico para a população mundial em decorrência do estado de calamidade provocado pela pandemia do Coronavírus.
Esse ambiente excepcional reflete em diversas relações contratuais no Brasil e uma delas é a relação locatícia.
Se o seu contrato de locação, seja ele comercial ou residencial, vence neste ou nos próximos meses, pode ser que você leve um susto com o reajuste do contrato.
Isso porque o índice usualmente utilizado para reajuste de alugueis é o IGP-M (índice Gral de Preços do Mercado) e ele chegou a quase 18% nos 12 meses acumulados em setembro, de acordo com a Fundação Getúlio Vargas.
Na prática, significa dizer que um aluguel de R$ 2.000,00 após o reajuste passará para R$ 2.360,00.
A alta do reajuste vem em meio à retratação do emprego, da renda e do consumo no Brasil em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal e pelo Estado do Paraná.
Assim, é de notório conhecimento os efeitos nefastos da pandemia na economia brasileira, impedindo a normal continuidade das atividades comerciais, impactando diretamente a renda de milhares de brasileiros e empresas.
Para agravar ainda mais o cenário, a alta do índice de reajuste do contrato de aluguel extrapolou a média histórica.
Portanto, considerando estes fatos, há risco do contrato se tornar excessivamente oneroso ao locatário.
Neste cenário, é necessário que haja bom senso na relação inquilino e proprietário e a orientação é de que se tenha uma conversa franca, com o auxílio de profissionais especializados, para que se possa reestabelecer o equilíbrio do contrato locatício, de modo a mantê-lo justo e razoável para ambas as partes, evitando que um lado tenha que suportar sozinho os efeitos da crise.
Caso as partes não consigam entrar em um consenso, existe a possibilidade do ajuizamento da ação revisional, mas somente em último caso tendo em vista o custo e a relação entre inquilino e proprietário que pode ser abalada.
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