Condomínio pode proibir uso de Airbnb pelos proprietários?

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Condomínio pode proibir uso de Airbnb pelos proprietários?

O Airbnb é uma plataforma que oferece diversas facilidades aos seus usuários que buscam imóveis para locações temporárias. Donos de imóveis têm a oportunidade de divulgar suas acomodações e os usuários têm a possibilidade de locá-las.

Por serem consideradas como locações de curto tempo e em contrato não regulado por Lei específica, as locações por Airbnb não são consideradas como residenciais, mas sim comerciais e, por isso, podem ser proibidas pelos condomínios que preveem uso do prédio exclusivamente para fins residenciais.

A proibição se dá pela expressa previsão em convenção de condomínio de que as unidades deverão ser utilizadas como residenciais. Assim, a locação por Airbnb geraria um desvirtuamento da finalidade do condomínio.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a partir da análise de um caso específico.

No caso, os proprietários de três apartamentos de um edifício recorreram ao Tribunal para terem direito de alugar as acomodações através do aplicativo Airbnb. Do outro lado, os demais condôminos reclamaram da alta rotatividade de pessoas “estranhas” e da falta de segurança, uma vez que os usuários ganhavam até mesmo cópias de chaves do portão de entrada do edifício.

Analisando a questão percebe-se que é um assunto bastante polêmico, com argumentos jurídicos para ambos os lados, isto é, tanto para os proprietários que segundo a Lei podem dispor do imóvel como bem entendem, quanto para o condomínio e demais condôminos haja vista a expressa proibição na convenção do condomínio.

A decisão abre um precedente, todavia, entendo que enquanto essa espécie de locação não for regulada por Lei, haverá mais controvérsias como esta que deverão ser analisadas caso a caso.

Assim, é certo a legislação deverá adequar e disciplinar essa espécie de locação, visto ser uma tendência cada vez mais forte na sociedade moderna.

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