Um pai que reside em São Paulo estava encontrando sérias dificuldades de exercer o seu direito de convivência com a sua filha menor de 4 anos de idade após o divórcio.
Em razão de uma convivência muito próxima e digna de pai e filha entre os dois, o desejo dele era poder levar a menor para São Paulo onde reside atualmente e onde se encontra toda a família paterna da menor. Mesmo assim, encontrava forte resistência da mãe, tendo em vista a distância entre as capitais e a pouca idade da filha.
Assim, por entender que a distância e a idade da menor não eram empecilhos justos e, ainda, entender que a convivência da menor com a família paterna era fundamental para o seu pleno desenvolvimento, o pai entrou na justiça e conseguiu ampliar a sua convivência e autorização judicial para levar a menor até São Paulo.
O pai foi assessorado pelo Santos & Krieck.