Muitas pessoas desconhecem a possibilidade de realizar um contrato que preveja diversas questões da maneira que o casal entender.
Com o próprio nome já estabelece, o pacto antenupcial é um pacto que obrigatoriamente deve ser realizado através de escritura pública, ou seja, em cartório, que antecede o casamento, podendo ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia de casamento.
O Pacto tem a possibilidade de contemplar questões de naturezas diversas como, por exemplo, definir uma multa para aquele cônjuge que eventualmente for infiel (Cláusula muito utilizada em casamento de famosos).
A parte mais interessante deste tipo de instrumento é que ele facilita – quando bem elaborado – o divórcio do casal, onde as regras em relação ao patrimônio já ficam praticamente todas definidas, podendo, ainda, definir cláusulas específicas sobre a doação entre os cônjuges, para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação dos bens, questões pessoais, deveres de fidelidade, escolha religiosa entre as partes, e diversas outras opções.
Dentro do pacto antenupcial somente não serão aceitas aquelas cláusulas que afrontem diretamente a Lei ou que violem direitos e garantias fundamentais.
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