O direito de retirada do sócio de sociedade empresarial

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O direito de retirada do sócio de sociedade empresarial

A manifestação da vontade de um dos sócios de se retirar da sociedade representa a quebra do affectio societatis, que no bom português significa dizer que não há mais vontade do até então sócio de permanecer no negócio.

A retirada é um direito do sócio que integra uma sociedade por prazo indeterminado que deverá manifestar o desejo aos demais sócios, com antecedência mínima de 60 dias, para que seja providenciada a alteração contratual.

Manifestado esse desejo, a sociedade deverá realizar a apuração de haveres que consiste basicamente no levantamento dos valores a serem pagos ao sócio que se retirou.

Essa apuração, em regra, é feita conforme o que foi estipulado no contrato social e é realizada levando em consideração a data efetiva da notificação de retirada do sócio, ou seja, essa apuração levará em consideração a situação patrimonial da sociedade na data em que foi efetivada a retirada do sócio retirante.

O pagamento desses haveres também pode ser estipulado em contrato social, podendo ser parcelado ou à vista.

Vale ressaltar que caso haja discordância em relação aos haveres apurados, a dissolução poderá ser realizada através de processo judicial.

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