O mundo digital vivência seu período de ascensão e esse fenômeno das redes sociais desenvolveu o desejo das pessoas serem apreciadas, elogiadas, ou em linguagem digital “curtidas” e “seguidas”. Assim, para os chamados Influencers o meio digital se tornou um negócio.
Você já ouviu falar de um youtuber famoso ou segue no Instagram aquele ou aquela influencer que de alguma forma lhe causa algum interesse. Nesse contexto, falando em contratos, os influenciadores digitais têm um nome e uma imagem a zelar, que realizando posts patrocinados recebem quantia em dinheiro por isso.
Ter uma boa imagem, ter uma vida que se torna objeto de desejo ou de inspiração de pessoas passou a ser um negócio rentável, mas claro, deve-se ter uma boa reputação para manter esse tipo de negócio, onde os blogueiros(as) influenciam na forma de comer, vestir, viajar, comprar ou até mesmo de se locomover.
Os contratos aqui são analisados obviamente pelo peso de influência e impacto que determinada pessoa causa dentro da sociedade digital e o número de pessoas que seguem ela e acabam sendo influenciadas.
Agora, a reputação dessa pessoa encontra-se diretamente ligada a manutenção do contrato, como a manutenção da aparência, do estilo de vida e do patrimônio.
É o caso, por exemplo, de uma digital influencer que realizou uma festa no início da pandemia do Covid-19, postando fotos com amigos e muita bebida e luxo, ao ver isso, a sociedade disparou uma infinidade de comentários negativos acerca de sua atitude, como a falta de solidariedade com as famílias que perderam entes queridos. O resultado disso acarretou na perda de patrocinadores e milhares de seguidores.
Diante disso, é possível rescindir um contrato com base na conduta do contratado? Na análise, é possível dizer que sim, uma vez que a causa de formação do contrato é a reputação da pessoa contratada. Assim, esse mesmo fator pode ser a causa de sua extinção, sendo a sociedade como um terceiro sujeito nos contratos, apontado como o contratado é visto e qualificando-o pela admiração ou repúdio.
Gostou do conteúdo, curta e compartilhe a informação.