Atuando na área de família, várias e várias vezes pessoas me perguntam se caso elas saírem de casa, perderão os direitos aos bens e ao imóvel?
Esse tema é rodeado por vários mitos, porém alguns pontos merecem atenção. Vamos a eles.
Primeiramente, vale destacar que o que será dito vale tanto para o casamento quanto para união estável.
Também, é importante ressaltar que, a princípio, não há nenhum problema em sair de casa mesmo sem fazer o divórcio ou dissolver a união estável, afinal, ninguém é obrigado a se submeter a relação infeliz, abusiva e que não tenha futuro.
O principal mito sobre o tema é a pessoa achar que perderá direito sobre os bens do casal se sair de casa. Isso não é verdade! Dependendo do regime de bens do casamento ou união estável, mesmo se a pessoa sair de casa ela terá direito aos bens, respeitada a sua meação.
Outro mito está na questão da perda da guarda dos filhos menores. Isso também não é verdade. O direito ao poder familiar e ao exercício da guarda dos filhos, a princípio, nada se relaciona com a saída de um dos cônjuges do lar. A pessoa pode perfeitamente sair de casa, se livrar de um relacionamento abusivo e violento que não perderá a guarda dos filhos, pelo contrário, a depender do caso, quem perderá a guarda será o agressor.
Por outro lado, é necessário se atentar a possibilidade de perder o imóvel caso fique configurado o abando de lar. Mas atenção, não se pode confundir a mera saída de casa por um dos cônjuges com abandono de lar.
Para se configurar o abandono de lar a lei impõe vários requisitos, entre eles: é necessário que a pessoa efetivamente abandone o lar, a família, deixando-a sem qualquer cuidado ou amparo; o cônjuge que permaneceu deve ter ficado na posse do imóvel por 2 anos, ininterruptamente, com exclusividade.
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