Imagine a situação em que você é proprietário de um imóvel e aluga ele para uma empresa que abre naquele local uma creche. A locação dura anos e, ao devolver o imóvel, você percebe que a sua propriedade está em condições deploráveis e totalmente precárias, bem diferente das condições em que entregou o imóvel em locação.
Para conseguir locar o bem novamente, você precisará reformá-lo, custeando todos os reparos. Além disso, ficará meses sem poder locar o bem novamente.
Pergunta-se: você poderá cobrar do antigo locatário a reparação do prejuízo que sofreu? Poderá também pedir indenização pelo período em que o imóvel ficou indisponível para locação em razão das reformas necessárias?
A resposta é definitivamente SIM! Isso porque nos contratos de locação, o locatário é obrigado a zelar e cuidar do imóvel. Acabando a locação, ele tem o dever de devolver o bem nas mesmas condições em que recebeu.
Portanto, se o imóvel for devolvido em condições precárias, o locador pode exigir a indenização referente aos custos dos reparos e, além disso, indenização pelo período em que não pôde usar ou locar o imóvel à outras pessoas.