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O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia, também conhecida como alimentos, é o valor pago por uma pessoa à outra para custear as suas necessidades básicas.
Esse valor deve custear os gastos com moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer, água, luz, telefone, mercado, entre outros.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Podem pedir pensão alimentícia os filhos, ex cônjuges, pais e avós.
Qual o valor da pensão?
Não existe um valor específico de pensão. Ele é pago de acordo com cada caso. Pela Lei, ele é calculado sempre com atenção ao binômio possibilidade e necessidade, ou seja, ao fixar uma quantia, o juiz analisará as possibilidades financeiras de quem está obrigado a pagar e as necessidades de quem a recebe.
Lembrando que o objetivo principal da Lei é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito de receber os valores.
Até quando a pensão deve ser paga?
Também não existe um tempo específico e varia de acordo com cada caso. Para os filhos por exemplo, em regra, esse valor deve ser pago até os 18 anos.
Posso parar de pagar ou diminuir o valor por conta própria?
Não. Nesses casos terá que ser feito um requerimento ao juiz por meio de uma ação revisional e somente ele pode autorizar o término ou diminuição do pagamento da pensão.
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