É possível os pais terem a guarda compartilhada do filho, mesmo eles residindo em estados diferentes?

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É possível os pais terem a guarda compartilhada do filho, mesmo eles residindo em estados diferentes?

Questões relacionados à guarda dos filhos menores geram muitas dúvidas aos pais separados que precisam definir qual o tipo de guarda irá melhor atender o menor.

Já falamos aqui em nosso perfil sobre esses tipos e suas características (confira no post em nosso feed). Especialmente sobre a guarda compartilhada, tem-se que atualmente ela é a regra, isto é, sempre que possível, a guarda exercida pelos pais separados será compartilhada, salvo algumas exceções.
Partindo da premissa que a guarda compartilhada é o exercício conjunto dos deveres e obrigações relacionados aos cuidados dos filhos, é possível que ela seja compartilhada mesmo os Pais residindo em estados diferentes? Essa resposta vai depender muito da análise de cada caso, pois como falei, a guarda compartilha é a regra mas existem exceções.

Mas objetivamente falando, o simples fato de os pais residirem em cidades ou estados distintos não impede de terem a guarda compartilhada dos filhos, tendo em vista o avanço tecnológico. Pelo menos foi o que entendeu o STJ em decisão recente sobre o tema, falando que este tipo de guarda “não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades.”

Pessoalmente, discordo da decisão. O tema é bastante controverso e demanda uma análise mais aprofundada, todavia, entendo que apenas o avanço tecnológico não é suficiente para fundamentar a possibilidade da guarda compartilhada nestes casos. Especialmente porque deverá ser fixado um lar de referência do menor em razão de sua rotina (que geralmente fica com a mãe), ou seja, permanecerá residindo com apenas um genitor, no qual certamente recairá a maioria das responsabilidades do dia a dia.

Além do mais, possivelmente, o genitor que não tiver a guarda física do menor conviverá com ele apenas nas férias ou finais de semanas.

Entendo que estes fatos não tornam possível a divisão igualitária das obrigações, como pressupõe a guarda compartilhada.

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