Você sabia que o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, mais rápida e menos custosa para as partes diretamente pelo cartório de notas por meio de escritura pública?
Basta para tanto cumprir algumas exigências contidas na Lei, quais sejam:
– consenso no divórcio
– não ter filhos menores ou incapazes
– a mulher não pode estar grávida
– advogado regularmente inscrito na OAB
Vale ressaltar que a escritura pública de divórcio não depende de homologação judicial, ou seja, não é necessário que um juiz confirme o ato, vez que o próprio tabelião tem autoridade para tanto, constituindo título hábil para qualquer ato de registro.
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