A Lei brasileira estabelece uma série de direitos e deveres que podem ser estipulados nas convenções de condomínios e em seus regimentos internos.
Esse conteúdo é para você, morador ou síndico de condomínio, se informar sobre o que pode ou não pode.
Animal em casa: a convenção do condomínio residencial NÃO PODE proibir o morador de ter animal de estimação de qualquer espécie se ele não apresentar riscos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Morador inadimplente: o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em Lei como, por exemplo, proibir de usar piscina ou outras áreas comuns, com o objetivo de forçar o pagamento da dívida de morador que esteja com os pagamentos em atraso.
Mudança na fachada: o Condomínio pode estabelecer regras para possibilitar ou não mudanças na fachada e em áreas comuns do Edifício. Existe a possibilidade de sua modificação, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos.