Os contratos de locações de imóveis são regidos pela Lei 8.245/1991 (Lei de locações), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
O contrato de locação de imóvel é o negócio jurídico celebrado entre locador e locatário no qual o locador se obriga a ceder ao locatário um imóvel para fins residenciais, para temporada ou para fins comerciais em troca de remuneração paga pelo locatário.
Nele as partes definem condições da locação tais como prazo de vigência, valor e forma de pagamento do aluguel, obrigações, direitos e deveres do locador e locatário, garantias locatícias, entre outras.
Necessário salientar a importância de se ter uma assessoria jurídica para realização e concretização do contrato de locação, de modo a adequá-lo e personaliza-lo conforme o caso, diminuindo assim o risco do negócio para todas as partes.
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