Cláusula de sub-rogação de bens no divórcio

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Cláusula de sub-rogação de bens no divórcio

Primeiro é importante explicar o que é a sub-rogação. Esse instituto com palavreado um tanto quanto estranho para muitos, especialmente leigos do direito civil, é muito relevante nas questões envolvendo divórcios.

Isso porque uma grande verdade é que na maioria esmagadora dos casos o casal não se preocupa com questões patrimoniais no casamento.

A sub-rogação ocorre quando um bem substitui outro, passando a ser considerada com a mesma qualidade da coisa substituída. Confuso né? Vejamos na prática como funciona:

Imagine que Artur antes de casar no regime de comunhão parcial de bens com Ana Clara, possuía um apartamento exclusivamente em seu nome. Ao se casarem, eles resolvem comprar uma casa maior e mais espaçosa. Artur resolve dar o apartamento como entrada que corresponde a 70% do valor da nova casa. Após 5 anos, já com a casa quitada o casal resolve se separar.

Na partilha desse bem no divórcio, como eles casaram no regime de comunhão parcial de bens, cada um ficará com 50% da casa, certo?

Errado!

Neste caso, como Artur já tinha um apartamento que era apenas de sua propriedade, os 70% que deu de entrada permanecem sendo apenas dele, justamente em razão da sub-rogação do bem.

Mas cuidado, para evitar dor de cabeça desnecessária, a sub-rogação deve constar expressamente na escritura de compra e venda, prevendo que o novo bem está sendo adquirido com dinheiro do antigo que pertencia somente a uma pessoa.

Portanto, ao se casar e adquirir novos bens para o casal com dinheiro de bens que possuía antes do casamento, muita atenção com a cláusula de sub-rogação, pois nos casos de divórcio essa questão pode gerar muita dor de cabeça.

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