Sabe-se que o sonho de muitos brasileiros é ter a casa própria e constantemente vemos diversas construtoras adiarem esse sonho pelo atraso na entrega do imóvel.
O contrato de compra e venda realizado entre o comprador (cliente) e a vendedora (construtora) deve seguir à risca as determinações referentes a etapas das obras e o prazo para entrega do imóvel, ressalvadas as possibilidades de atraso previstas no próprio contrato e com anuência do comprador.
Recentemente o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da construtora, condenando-a ao pagamento de danos morais pelo atraso na entrega da obra.
A entrega do imóvel estava prevista para fevereiro de 2016, porém só ocorreu no final de março do mesmo ano.
Em sua defesa, a construtora alegou que não houve atraso na entrega por culpa, mas sim por motivos burocráticos necessários para entrega das chaves.
Em decisão o desembargador concluiu que a construtora confirmou que o imóvel foi realmente entregue com atraso, fato incontroverso, cujo argumento de entraves burocráticos não tem substrato jurídico, uma vez que o risco da atividade é do empresário e não do consumidor.
A construtora foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais ao comprador do imóvel.
Vale ressaltar que essa indenização pode variar de acordo com cada caso, podendo ser maior ou menor.
Gostou do conteúdo? Curta, compartilhe e nos ajude a disseminar o conhecimento jurídico. É de graça.