Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta gera o dever de indenização

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Atraso na entrega de imóvel adquirido na planta gera o dever de indenização

Sabe-se que o sonho de muitos brasileiros é ter a casa própria e constantemente vemos diversas construtoras adiarem esse sonho pelo atraso na entrega do imóvel.

O contrato de compra e venda realizado entre o comprador (cliente) e a vendedora (construtora) deve seguir à risca as determinações referentes a etapas das obras e o prazo para entrega do imóvel, ressalvadas as possibilidades de atraso previstas no próprio contrato e com anuência do comprador.

Recentemente o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a falha na prestação de serviço por parte da construtora, condenando-a ao pagamento de danos morais pelo atraso na entrega da obra.

A entrega do imóvel estava prevista para fevereiro de 2016, porém só ocorreu no final de março do mesmo ano.

Em sua defesa, a construtora alegou que não houve atraso na entrega por culpa, mas sim por motivos burocráticos necessários para entrega das chaves.

Em decisão o desembargador concluiu que a construtora confirmou que o imóvel foi realmente entregue com atraso, fato incontroverso, cujo argumento de entraves burocráticos não tem substrato jurídico, uma vez que o risco da atividade é do empresário e não do consumidor.

A construtora foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais ao comprador do imóvel.

Vale ressaltar que essa indenização pode variar de acordo com cada caso, podendo ser maior ou menor.

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