Imaginem a seguinte situação: você tinha uma união estável com seu companheiro(a) e no decorrer dela adquiriram um imóvel financiado, mas o relacionamento acabou não dando certo. E agora? O que fazer?
A solução é bem simples quando as partes não brigam e entram em um consenso sobre a situação do imóvel.
Em regra, o valor que foi pago até a data do término da união será partilhado na proporção de 50% para cada.
Caso um ou outro tenha a vontade de permanecer no imóvel ou continuar com o financiamento, deverá pagar ao outro a parte que lhe cabe, ou seja, os seus 50%.
Caso nenhuma parte tenha a intenção de permanecer com o imóvel, é necessário analisar as possibilidades e as vontades das partes, vendê-lo ou alugá-lo, pode ser uma saída.
Na dúvida procure sempre um profissional que poderá te auxiliar em como proceder nesses casos.
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