Neste último domingo (21/02/2021) o Núcleo de Concurso da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR) suspendeu o concurso Público da Polícia Civil do Paraná. Em nota o NC-UFPR afirmou que enfrentou problemas logísticos inesperados e insuperáveis nas últimas 24 horas.
Diante disso, qual a responsabilidade do Estado com os inscritos no Concurso Público? Pessoas vieram de toda parte do Brasil para realizar o concurso no Paraná e considerando eventuais negligências ou mesmo omissões, é possível a responsabilização civil do estado?
Ao que parece o Concurso Público da PC/PR foi suspenso em razão de algumas medidas de segurança e de saúde não terem sido observadas para o bom e regular andamento das provas, contudo, mesmo que o ato tenha sido praticado com vistas à preservação da lisura do certame, certamente gerou danos aos candidatos, consistentes nas despesas efetuadas com a inscrição do concurso, passagens aéreas, transporte, hospedagem, entre outras.
Note-se que o parágrafo 6˚ do artigo 37 da Constituição Federal prevê que: “as pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Assim, necessário o ato administrativo, o dano e o nexo causal, ou seja, que os danos tenham relações diretas com o ato administrativo, que no caso trata-se de suspensão do certame um dia antes de sua realização.
Diante disso, cabe o candidato demonstrar os prejuízos sofridos ante a não realização do certame público para que tenha direito a ser indenizado.
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