Comprar um imóvel na planta é um sonho de muitas pessoas e também pode ser vista como uma boa oportunidade e até mesmo alternativa para quem busca economizar.
Mas você sabia que ao adquirir um imóvel na planta há o pagamento da taxa/juros de obra?
Essa taxa é cobrada pelo banco das construtoras em razão do empréstimo concedido e elas, por sua vez, acabam repassando esse valor ao comprador do imóvel.
Geralmente esses contratos de financiamentos são divididos em duas etapas: fase de construção e fase de amortização.
É na fase de construção do empreendimento que você deve arcar com o pagamento dos juros da obra. Esse pagamento deve ser feito até o prazo estabelecido no contrato para entrega da obra pela construtora.
Caso ocorra o atraso na entrega da obra, você pode deixar de pagar essa taxa e qualquer cobrança neste sentido é considerada ilegal, porque há um descumprimento de contrato pela construtora e pelo banco que não obedeceram ao prazo para conclusão e entrega da obra.
Mas fique atento, pois é mais comum do que se imagina os bancos e as construtoras continuarem cobrando esses valores mesmo com o atraso na obra e isso é prática ilegal!
Havendo esse pagamento, você pode ser reembolsado, além de ser indenizado a depender do caso.
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