A grande maioria de médicos residentes não sabe, mas possui direito de receber auxílio moradia enquanto durar o período da residência médica.
O QUE É AUXÍLIO MORADIA: é um direito previsto em Lei de todo médico residente de receber ajuda (precisando ou não) em relação a moradia durante o período de residência médica e não se confunde com local de descanso durante plantões. Esse auxílio pode ser pago em dinheiro ou in natura (moradia de fato).
Apesar de ser um direito garantido por Lei, os hospitais/instituições de ensino costumam não pagar.
QUEM DEVE PAGAR: Instituições de saúde que fornecem programas de residência médica.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO: A lei não estipula um valor, mas os juízes têm fixado em 30% do valor da bolsa. Deve ser pago mensalmente e enquanto perdurar a residência.
TRADUZINDO EM NÚMEROS: Por exemplo, se o valor da bolsa é de R$ 2.500,00, o benefício é fixado em R$ 750,00 mensais, o que significa dizer que considerando que a residência médica tenha um período de 4 anos o valor total da bolsa seria de R$ 36.000,00.
JÁ TERMINEI MINHA RESIDENCIA, TENHO DIREITO? Sim, o médico pode requerer o auxílio mesmo após o término da residência, no entanto, é necessário ficar atendo em relação a prescrição.