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O final de ano está se aproximando e com ele o início da temporada de verão. A procura por imóveis principalmente no litoral aumenta, pois milhares de pessoas procuram um local para as férias e descanso em família.

Por ser uma locação de tempo curto é fundamental que ela seja formalizada pelos donos de imóveis.

Essa espécie de locação é regulada pela Lei de Locações sendo considerada locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

No contrato, deve constar as mobílias e utensílios que estão no imóvel, a fim de trazer segurança para as partes em eventual dano ou perda dos objetos durante a locação para que seja mais fácil pleitear indenização.

Outro ponto muito importante desse contrato e que ele deve durar no máximo 90 dias e ao final do prazo ajustado pelas partes, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador, a locação automaticamente é convertida por tempo indeterminado, podendo o locador apenas requerer o imóvel de volta após 30 meses.

Portanto, é extremamente importante não realizar esse tipo de contrato de forma verbal, sem definir claramente as regras e condições da locação.

Na dúvida ou na oportunidade de locação de imóvel para temporada, procure sempre um advogado para te auxiliar nessa espécie de contrato.

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