Você que é dona(o) ou trabalha em salão de beleza, sabia que existe um contrato específico que regula a relação entre salão e profissional? E que caso essa relação não seja devidamente regulada e formalizada o salão pode estar correndo sérios riscos?
Não? É isso mesmo, esse contrato é previsto em Lei e tem como objetivo regulamentar e dar segurança tanto para os donos de salão de beleza quanto para os profissionais do ramo, sem que haja necessariamente uma relação formal de emprego, isto é, sem carteira assinada.
Basicamente, é um contrato de parceria que de um lado estão os salões de beleza e do outro lado estão os profissionais do ramo como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Mas cuidado, para que não fique caracterizada a relação de emprego, mas sim uma parceria efetivamente, é necessário cumprir alguns requisitos que a Lei exige como, por exemplo:
– deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral
– prever as condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
– ter a possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
Caso não haja contrato de parceria formalizado ou caso ele exista e não seja respeitado, será configurado vínculo empregatício entre o salão e o profissional.
Por isso, caso você tenha um salão de beleza ou então seja um profissional que trabalha em um salão, fique atento para a existência desse contrato e a necessidade de formalização, pois a informalidade nesse caso pode custar caro.