Trabalho com obras, preciso de um contrato de empreitada?

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Trabalho com obras, preciso de um contrato de empreitada?

Podemos definir o contrato de empreitada como sendo o contrato onde fica determinado que o empreiteiro realizará a obra mediante uma remuneração, se comprometendo com a sua entrega. Esse tipo de contrato pode ser firmado tanto entre pessoas físicas, quanto entre pessoas jurídicas (incorporadoras, por exemplo).

Um ponto que se diferencia de outros tipos contratuais é que durante a realização da obra o empreiteiro não estará subordinado à outra parte, ficando a seu cargo e sua responsabilidade a fiscalização da obra, podendo até mesmo contratar equipe própria para execução dos trabalhos.

Dentro dessa espécie de contrato, existem alguns tipos de empreitada, quais sejam: i) Empreitada global; ii) Empreitada mista; iii) Empreitada integral; e iv) Empreitada por preço unitário.

Visto as diversas possibilidades que existem dentro dessa espécie de contrato, um dos principais pontos é o de evitar a burocracia dos contratos convencionais de obras, permitindo ainda garantias para que seja efetivada a entrega da obra. Outro ponto positivo é que o empreiteiro não pode exigir aumento no valor da obra devido a acréscimos, a menos que tenha feito modificações assinadas e instituídas por escrito pelo contratante.

É muito importante que ao realizar esse tipo de contrato, a pessoa procure uma assessoria especializada, de modo que seja detalhado todos os pontos contratados e para que se certifique de que tudo será especificado no documento, garantindo a execução da obra, sua garantia e os devidos pagamentos.

Para maiores informações, entre em contato conosco através de nossos canais oficiais.

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