O empreendedor que optar ter o seu negócio no mundo digital realizando vendas via e-commerce precisa se atentar à alguns requisitos que a Lei exige para trabalhar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Os sites e redes sociais devem disponibilizar em local de destaque e de fácil visualização algumas informações como, por exemplo:
– o nome empresarial e o número do CNPJ;
– o endereço físico e eletrônico;
– as características do produto ou do serviço-
– o preço, valor da taxa de entrega;
– ofertas e suas condições, formas de pagamento
Além dessas informações, a Lei exige o cumprimento de outros requisitos no momento da contratação e posterior a ela, como:
– apresentação de um resumo do teor do contrato antes da contratação;
– confirmação imediata do recebimento e da aceitação da oferta;
– pós vena adequado para que o consumidor possa tirar dúvidas, fazer reclamações, pedir a suspensão ou o cancelamento da compra;
– utilizar mecanismos seguros para pagamento para que se evite fraudes
Também é muito importante dizer sobre o direito do consumidor de se arrepender de compras realizadas pela internet e, neste caso, a empresa é obrigada a realizar a devolução integral do dinheiro
O descumprimento dessas regras pode gerar multa ou até mesmo cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Você sabia de todas essas regras que a Lei exige? Se adeque e não corra riscos de sofre punições severas.
Gostou do conteúdo? Compartilha com aquele seu amigo(a) empreendedor(a) que utiliza o e-commerce.