O Pai que não paga pensão tem direito de visitar o filho(a)?

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O Pai que não paga pensão tem direito de visitar o filho(a)?

Pode parecer algo simples a primeira vista, mas esse assunto é muito comum aqui no escritório, onde a genitora questiona se quando o pai não paga a pensão ela pode proibir o direito de convivência. Apesar de muitas pessoas acreditarem que sim, já adianto que essa resposta é não, conforme vou explicar adiante.

Temos aqui algumas variáveis que fazem com que os pais tenham esse pensamento. Uma é o fato de os pais se separarem e não manterem um diálogo saudável em relação a vida dos filhos e não havendo diálogo em relação a isso,a situação acaba afetando diretamente a vida dos filhos, que relaciona-se com pensão, visitas e guarda.

Atualmente não existe nenhuma disposição na legislação que fale acerca da impossibilidade do genitor de ver o filho por não ter pago a pensão alimentícia. Por tal motivo a mãe não pode proibir o pai de visitar o filho e vice-versa, sob o risco de incidirem em ato de alienação parental.

A orientação é de que caso haja atraso no pagamento da pensão alimentícia, a genitora procure um advogado da área e cobre o pagamento pela via adequada (via processo judicial), não podendo a genitora “descontar”esse valor em atraso na relação entre pai e o filho, impedindo-o de conviverem.

Um fato importante para salientar sobre esse assunto é o de que é direito da CRIANÇA conviver com ambos os pais, independente de pagamento da pensão.

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