Sendo objetivo, a resposta é sim, os cônjuges podem ser sócios de uma empresa desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.
Vale ressaltar, que no Brasil existem três tipos de regimes de bens: a) o de comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos a partir do casamento fazem parte do patrimônio do casal; b) o da comunhão universal, onde todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento, são bens comuns do casal; e c) a separação total de bens, onde, mesmo após o casamento, os bens de cada cônjuge continuam a compor apenas o seu patrimônio individual.
A Lei proíbe nestes dois casos, pois no regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio é do casal e, portanto, não seria possível individualizar a contribuição que cada sócio daria para a sociedade e no regime de separação total, os bens do casal acabariam se unindo por força do contrato social.
Essas proibições são questionáveis, mas visam evitar fraudes ou confusão patrimonial.
Mas, deixando claro e novamente respondendo a pergunta: sim, os cônjuges podem ser sócios desde que casados no regime de comunhão parcial de bens.