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Despejar é o ato de desocupar o imóvel que está locado e é uma opção que o proprietário tem quando quer retirar o inquilino de seu imóvel.

O despejo é realizado por meio de uma ação judicial, mas pergunta-se: quais os motivos que o locador pode ter para se utilizar dessa ação judicial para despejar o inquilino?

A Lei do inquilinato prevê esses motivos, sendo que os mais conhecidos e comuns são a falta de pagamento de aluguel, taxa condominial, infração contratual por parte do inquilino, término do prazo da locação prevista no contrato e etc.

TENDO MOTIVOS, TENHO QUE ESPERAR ATÉ O FINAL DO PROCESSO PARA DESPEJAR O INQUILINO?

Depende. O despejo pode ser decretado pelo juiz logo no inicio do processo (despejo liminar) ou apenas no final. Para ser decretado logo no início, a Lei exige, por exemplo, que o proprietário pague uma caução (garantia) no valor de três meses de aluguel, sendo que este valor é devolvido no final do processo caso ele ganhe a ação e que o contrato não esteja garantido por fiador, caução ou seguro fiança.

Um fato interessante é que na própria ação de despejo, o proprietário pode cobrar valores dos alugueis não pagos pelo inquilino. Assim, além da rescisão da locação com o despejo do imóvel, o locador pode pedir, cumulativamente, a condenação do locatário a pagar a dívida que gerou a propositura da ação de despejo por falta de pagamento.

Na dúvida, busque sempre o suporte de um profissional.

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