Assim como a sociedade em geral, a família brasileira está em constante mudança e evolução, existindo atualmente diversas espécies de família.
No que diz respeito à paternidade, pai era considerado apenas o biológico, no entanto, as mudanças sociais e culturais têm nos mostrado que a paternidade, mais que um vínculo biológico, requer envolvimento afetivo.
Portanto, culturalmente, a paternidade não é somente um vínculo de sangue, mas também pode ser um vínculo construído ao longo do tempo, com dedicação, cuidados, atenção, respeito e etc.
A partir daí nasce a paternidade socioafetiva, ou seja, sem nenhum vínculo biológico, o pai cria e cuida da criança por opção própria. Atento à estas mudanças, o Poder Judiciário reconhece a paternidade sócioafetiva e não permite o tratamento distinto entre pai biológico e pai sócioafetivo na certidão de registro civil do menor, por exemplo. Significa dizer que no registro da criança deverão constar ambos os pais, sem distinção, pois não há hierarquia entre eles.
Vale destacar que a igualdade de tratamento não se limita apenas ao registro civil, mas também nos direitos e obrigações com a criança e até mesmo patrimoniais.