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Uma dúvida bastante frequente que surge entre os pais separados é se as despesas com o filho(a) devem ser divididas de forma igualitária entre eles, ou seja, 50% para cada.

Sempre procuramos esclarecer que embora a Lei nos diga que ambos têm direitos e deveres sobre o filho, a visão de que precisam dividir as despesas de forma igual é equivocada.

Isso porque a Lei presume que as despesas do filho devem ser analisadas caso a caso, sendo que quem tem mais capacidade financeira tem mais possibilidade de contribuir com o seu sustento.

Imaginemos o seguinte:

Um casal divorciado possui um filho menor. Um dos pais tem a sua guarda fática, ou seja, reside com ele e tem salário de R$ 3.000,00. O outro recebe salário de R$ 8.000,00. Neste caso, o genitor que recebe mais consequentemente deve contribuir mais para arcar com as despesas do filho, pois não seria razoável que elas fossem divididas de forma igualitária.

O objetivo da Lei é distribuir essa obrigação de forma proporcional e razoável, de modo a não onerar mais a mãe ou o pai.

Portanto, ao se deparar com situações que envolvem a sua obrigação de pagar pensão alimentícia ao seu filho, atente-se à estas informações de modo a atender as necessidades dele, a sua capacidade e a capacidade do seu ex-companheiro(a).

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