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Infelizmente esse tipo de situação é mais corriqueira do que se imagina, com a pandemia se encaminhando ao fim aos poucos as viagens vão retomando sua rotina normal.

Com isso, muitas famílias começam a planejar as viagens de férias, mas o que muita gente não sabe é que para viajar ao exterior com o filho menor existem algumas exigências, quais sejam:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que a criança ou adolescente menor de 18 anos esteja acompanhado de ambos os genitores ou, no caso de viagem com apenas um dos genitores, autorização expressa do outro.

Caso o menor esteja acompanhado por terceiros (tios, avós, amigos e etc…) ambos os genitores devem autorizar a viagem.

Em caso de acordo para realização da viagem, os genitores podem procurar formulário específico disponível no site do Tribunal de Justiça do respectivo Estado em que residem ou no site da Polícia Federal.

No entanto, caso não haja concordância entre os genitores, ou no caso de haver fato que impossibilite a assinatura da autorização de viagem internacional, tal como, falecimento de um dos genitores, genitor que esteja em local desconhecido, será necessário a emissão de uma autorização de viagem internacional dada por um juiz, que deve ser solicitada perante a Vara da Infância e Juventude da respectiva Comarca onde reside o requerente.

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