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Uma empresa do ramo da marcenaria realizou contrato de compra e venda de equipamentos e maquinários com cláusula de reserva de domínio, no entanto, o contrato foi descumprido pelo comprador que acabou ficando inadimplente em relação ao pagamento das parcelas avençadas no contrato.

Assim, por força da cláusula expressa de reserva de domínio constante no contrato de compra e venda, a empresa acionou a justiça para que fosse realizada a retomada dos bens, a qual foi efetivada por meio de determinação judicial que expediu mandado de busca e apreensão dos equipamentos e maquinários.

A empresa foi assessorada extrajudicialmente e judicialmente pelo Santos & Krieck.

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